terça-feira, 16 de agosto de 2011

Email da LG

Olá Sr. Marcelo,

Conforme conversamos, informo que é necessário alguns dias para trâmites internos para que seja concluído o processo de acordo.
Para o processo de devolução do valor pago no produto, são necessários 15 dias úteis e o envio da seguinte documentação:

1) Cópia da Nota Fiscal
2) Comprovante bancário, podendo ser cópia do cabeçalho do extrato ou folha de cheque. (Somente Conta Corrente)
3) Cópia simples do CPF
4) Declaração informando que aceita a devolução de valores

Caso queira, pode ser feito a troca do produto por outro de mesmo modelo, levando este processo um prazo de 20 dias úteis,
bastando que nos confirme seu endereço completo para entrega do aparelho.

Ressalto que esses são prazos máximos, o que significa que não necessariamente levará todos esses dias para conclusão.

Fico no seu aguardo e qualquer dúvida estarei à total disposição.

Saudações,


Ruan Oliveira
CRM Center / PR
Serviço de Atendimento ao Cliente
E-mail: bms@saclg.com.br
http://www.lge.com.br

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Alguem avisa pra eles que esses prazos são ilegais??
Vamos lá, ver o que diz o codigo do consumidor

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional no preço".
No ato da entrega do produto à assistência técnica, o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício.
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Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.
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Textos retirados de http://www.procon.sp.gov.br


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